15.05.2017
Conheça os prazos para locação residencial
Quem pretende alugar um imóvel
por um curto espaço de tempo, geralmente tem dúvidas sobre o período mínimo de
locação e a aplicação de multas, caso o contrato seja desfeito.
Para locações por um período
inferior a três meses, o contrato é de temporada. Engana-se quem pensa que esse
tipo de acordo serve apenas para casas de praia durante o período de férias.
Qualquer locação, com prazo determinado de até 90 dias, é de temporada, mesmo
que o imóvel seja usado para moradia.
Nos contratos mais comuns é
normal que o tempo mínimo de locação exigido pelo proprietário seja de 30
meses, e isso tem uma explicação. A lei de locação prevê que em caso de contratos
verbais, ou com prazo inferior a 30 meses, o locador poderá exigir a devolução
do imóvel somente depois de transcorridos cinco anos de locação, salvo casos
especiais.
Ou seja, se um imóvel for alugado
por 24 meses, na prática, esse contrato se renova automaticamente duas vezes e
o locatário poderá permanecer na propriedade por seis anos, desde que pague os
alugueis e demais encargos em dia. Não é possível a retomada por denúncia vazia
antes deste prazo e isso assusta os proprietários.
Por outro lado, também é comum
que os contratos prevejam multas para desocupação antecipada do imóvel,
custando, normalmente, três vezes o valor do aluguel.
Sendo assim, como ficam aqueles
que pretendem locar um imóvel por um período maior que 90 dias, mas inferior a
30 meses?
Para resolver o problema causado
pela lei, é comum que contratos de locação, com duração de 30 meses, prevejam
que depois de transcorridos 12 meses da assinatura, nenhum tipo de multa, para
a devolução antecipada do imóvel, possa ser aplicada.
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