30.03.2017
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?
A compra da
casa própria é a meta principal de grande parte das famílias brasileiras.
Contudo, sem renda suficiente para fazer uma poupança que garanta o pagamento à
vista do imóvel e sem condições de adquirir um financiamento bancário que permita que essa
meta seja alcançada, ela acaba sendo adiada indefinidamente por quem vive essa
situação.
Pensando nessa
parcela da população, em 2009 o Governo Federal criou o Programa Minha Casa Minha Vida, que oferece condições especiais de subsídios ou de financiamentos para
famílias com renda até R$ 6,5 mil. Para ter acesso aos benefícios do programa,
contudo, é preciso que os candidatos atendam a alguns critérios. Veja quais são
no post de hoje:
Faixas de financiamento
Para atender de
maneira mais adequada às variadas faixas de renda das famílias brasileiras que
buscam o Minha Casa Minha Vida, o Governo Federal definiu 4 faixas de
financiamento.
Cada uma delas
oferece benefícios específicos, que podem incluir desde subsídios para a compra do imóvel a taxas de juros
mais atraentes do que as normalmente praticadas pelas instituições que concedem
o crédito imobiliário.
Faixa 1
Esta faixa
contempla as famílias com renda bruta mensal de até R$ 1,8 mil. Para elas, o
Governo Federal concede um excelente subsídio, arcando com o pagamento de até
90% do valor do imóvel. Para esta faixa há subdivisões para o comprometimento
de renda no pagamento das parcelas mensais, como segue detalhado:
·
Famílias com
renda mensal de até R$ 800 pagam parcelas de R$ 80 por mês;
·
Entre R$ 801 e
R$ 1,2 mil o comprometimento com as parcelas é limitado a 10% da renda mensal;
·
Quem ganha
entre R$ 1.201 a R $1,6 mil deve comprometer 15% da renda com as parcelas
·
20% é o
comprometimento da renda de quem ganha entre R$ 1.601 e R$ 1,8 mil.
A quitação do
financiamento deve ser feita em até 10 anos. Para ter acesso aos benefícios do
programa, os interessados devem se cadastrar na prefeitura do município onde
residem ou em outras instituições credenciadas pelo programa.
A partir daí, é
preciso aguardar o lançamento de um empreendimento para esta faixa de renda e o
sorteio que virá a seguir e que será realizado entre todos os inscritos.
Faixa 1,5
Essa faixa
intermediária beneficia famílias com renda superior a R$ 1,8 mil, chegando ao máximo de R$ 2,35 mil. O
subsídio para a compra do imóvel pode chegar a R$ 45 mil e a taxa de juros
sobre o financiamento é de 5% ao ano, com até 30 anos para pagar.
Nessa
faixa não há a necessidade de inscrição para a obtenção do benefício.
Basta que seja feito um cadastro no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica
Federal (CEF) e, em seguida, aguardar o sorteio para a concessão do empréstimo
que deverá ser utilizado na compra do imóvel da preferência do candidato.
Faixa 2
A Faixa 2 foi
criada para beneficiar famílias com renda situada entre R$ 2.351 e R$ 3,6 mil. O subsídio é de R$ 27,5
mil e os juros variam entre 5,5% ao ano e 7% ao ano, de acordo com a renda do
mutuário. O prazo para pagamento também é de 30 anos.
Para ter acesso
ao financiamento também não é necessário se inscrever e não há sorteio. Em
uma agência do Banco do Brasil ou CEF, o candidato se submete a uma análise de
crédito e, a partir da aprovação, pode buscar o imóvel que deseja.
Faixa 3
As famílias com
renda bruta mensal situada entre R$ 3.601 e R$ 6,5 mil, que têm direito aos
benefícios da Faixa 3 do Minha Casa Minha Vida, não recebem qualquer subsídio
para a compra do imóvel. Contudo, elas têm acesso ao financiamento com taxa de
juros de 8,16% ao ano, bastante abaixo do que é praticado normalmente pelo
mercado imobiliário.
Da mesma
maneira que ocorre na Faixa 2, o interessado em obter acesso ao crédito do
Programa Minha Casa Minha Vida na Faixa 3 deve procurar uma agência do Banco do
Brasil ou da CEF para fazer a análise de crédito. Se aprovado, pode ser feita a
busca do imóvel, que também deve ser submetido à aprovação da instituição
financeira. O prazo para pagamento também é de 30 anos.
Outras condições
Além de se enquadrar
em uma das faixas de renda previstas pelo Minha Casa Minha Vida, para ter
acesso aos benefícios, o interessado no programa também não pode apresentar
qualquer das condições abaixo:
·
Ser
proprietário de imóvel residencial;
·
Ser titular de
financiamento para a aquisição de imóvel residencial;
·
Ser
beneficiário de outro programa habitacional do Governo Federal;
·
Estar
enquadrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias
(Siaci) ou no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).
Valores máximos dos imóveis do Minha Casa Minha
Vida
Os valores dos
imóveis que podem ser adquirido por intermédio do programa variam de acordo com
a região e com o município onde será comprado, obedecendo as seguintes regras:
·
Em cidades com
população inferior a 20 mil habitantes, o valor do imóvel não pode ultrapassar
R$ 20 mil;
·
Nas regiões
metropolitanas do Centro-Oeste, Norte e Nordeste o valor limite é de R$ 180
mil;
·
Nas regiões
metropolitanas dos estados do Sul do País, em Minas Gerais e no Espírito Santo,
o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 200 mil.
· Nas regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o valor máximo do imóvel financiável pelo Minha Casa Minha Vida é de R$ 250 mil.
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