30.03.2017

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?

A compra da casa própria é a meta principal de grande parte das famílias brasileiras. Contudo, sem renda suficiente para fazer uma poupança que garanta o pagamento à vista do imóvel e sem condições de adquirir um financiamento bancário que permita que essa meta seja alcançada, ela acaba sendo adiada indefinidamente por quem vive essa situação.

Pensando nessa parcela da população, em 2009 o Governo Federal criou o Programa Minha Casa Minha Vida, que oferece condições especiais de subsídios ou de financiamentos para famílias com renda até R$ 6,5 mil. Para ter acesso aos benefícios do programa, contudo, é preciso que os candidatos atendam a alguns critérios. Veja quais são no post de hoje:

Faixas de financiamento

Para atender de maneira mais adequada às variadas faixas de renda das famílias brasileiras que buscam o Minha Casa Minha Vida, o Governo Federal definiu 4 faixas de financiamento.

Cada uma delas oferece benefícios específicos, que podem incluir desde subsídios para a compra do imóvel a taxas de juros mais atraentes do que as normalmente praticadas pelas instituições que concedem o crédito imobiliário.

Faixa 1

Esta faixa contempla as famílias com renda bruta mensal de até R$ 1,8 mil. Para elas, o Governo Federal concede um excelente subsídio, arcando com o pagamento de até 90% do valor do imóvel. Para esta faixa há subdivisões para o comprometimento de renda no pagamento das parcelas mensais, como segue detalhado:

·                   Famílias com renda mensal de até R$ 800 pagam parcelas de R$ 80 por mês;

·                   Entre R$ 801 e R$ 1,2 mil o comprometimento com as parcelas é limitado a 10% da renda mensal;

·                   Quem ganha entre R$ 1.201 a R $1,6 mil deve comprometer 15% da renda com as parcelas

·                   20% é o comprometimento da renda de quem ganha entre R$ 1.601 e R$ 1,8 mil.

A quitação do financiamento deve ser feita em até 10 anos. Para ter acesso aos benefícios do programa, os interessados devem se cadastrar na prefeitura do município onde residem ou em outras instituições credenciadas pelo programa.

A partir daí, é preciso aguardar o lançamento de um empreendimento para esta faixa de renda e o sorteio que virá a seguir e que será realizado entre todos os inscritos.

Faixa 1,5

Essa faixa intermediária beneficia famílias com renda superior a R$ 1,8 mil, chegando ao máximo de R$ 2,35 mil. O subsídio para a compra do imóvel pode chegar a R$ 45 mil e a taxa de juros sobre o financiamento é de 5% ao ano, com até 30 anos para pagar.

Nessa faixa não há a necessidade de inscrição para a obtenção do benefício. Basta que seja feito um cadastro no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF) e, em seguida, aguardar o sorteio para a concessão do empréstimo que deverá ser utilizado na compra do imóvel da preferência do candidato.

Faixa 2

A Faixa 2 foi criada para beneficiar famílias com renda situada entre R$ 2.351 e R$ 3,6 mil. O subsídio é de R$ 27,5 mil e os juros variam entre 5,5% ao ano e 7% ao ano, de acordo com a renda do mutuário. O prazo para pagamento também é de 30 anos.

Para ter acesso ao financiamento também não é necessário se inscrever e não há sorteio. Em uma agência do Banco do Brasil ou CEF, o candidato se submete a uma análise de crédito e, a partir da aprovação, pode buscar o imóvel que deseja.

Faixa 3

As famílias com renda bruta mensal situada entre R$ 3.601 e R$ 6,5 mil, que têm direito aos benefícios da Faixa 3 do Minha Casa Minha Vida, não recebem qualquer subsídio para a compra do imóvel. Contudo, elas têm acesso ao financiamento com taxa de juros de 8,16% ao ano, bastante abaixo do que é praticado normalmente pelo mercado imobiliário.

Da mesma maneira que ocorre na Faixa 2, o interessado em obter acesso ao crédito do Programa Minha Casa Minha Vida na Faixa 3 deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou da CEF para fazer a análise de crédito. Se aprovado, pode ser feita a busca do imóvel, que também deve ser submetido à aprovação da instituição financeira. O prazo para pagamento também é de 30 anos.

Outras condições

Além de se enquadrar em uma das faixas de renda previstas pelo Minha Casa Minha Vida, para ter acesso aos benefícios, o interessado no programa também não pode apresentar qualquer das condições abaixo:

·                   Ser proprietário de imóvel residencial;

·                   Ser titular de financiamento para a aquisição de imóvel residencial;

·                   Ser beneficiário de outro programa habitacional do Governo Federal;

·                   Estar enquadrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) ou no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).

Valores máximos dos imóveis do Minha Casa Minha Vida

Os valores dos imóveis que podem ser adquirido por intermédio do programa variam de acordo com a região e com o município onde será comprado, obedecendo as seguintes regras:

·                   Em cidades com população inferior a 20 mil habitantes, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 20 mil;

·                   Nas regiões metropolitanas do Centro-Oeste, Norte e Nordeste o valor limite é de R$ 180 mil;

·                   Nas regiões metropolitanas dos estados do Sul do País, em Minas Gerais e no Espírito Santo, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 200 mil.

·                   Nas regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o valor máximo do imóvel financiável pelo Minha Casa Minha Vida é de R$ 250 mil. 


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